Bastante oportuno e interessante o artigo do jornalista Roberto Tereziano publicado no Jornal de Poços de hoje (6/5), do qual destaco o seguinte trecho: "Um vereador lúcido, depois de eleito, esqueceria o seu partido e abraçaria um partido chamado Poços de Caldas, para que a gente pudesse ter uma cidade de excelência, como é o sonho de todos nós".
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Comentário perfeito, no qual até poderia se enquadrar a publicação, na mesma edição, de anúncio oficial da Câmara Municipal sobre a alteração na Lei Orgânica do Município, que eliminou de vez o fantasma do inciso "d" da alínea "I" do artigo 77 da referida lei, que criou o 13o. salário e o "terço constitucional" sobre férias dos agentes políticos.
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Mas não dá para enquadrar, simplesmente porque suas excelências nada mais fizeram do que consertar um erro de legislaturas passadas, que votaram em benefício próprio o recebimento de 13o. salário e outros, sendo que o que recebem nem é salário, mas subsídio. Dá para imaginar o "13o. subsídio"?
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A Constituição Federal, em seu artigo 39, § 4º, é clara: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
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Resolvida uma parte do problema, que é a extinção do "benefício", resta saber o seguinte: se durante todos esses anos os penduricalhos foram acrescidos aos vencimentos contrariando a Lei Maior, não seria o caso de se exigir a devolução do que foi recebido inconstitucionalmente?
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