sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O REMENDO DA EMENDA

Foi publicado hoje (21/8), edital do Poder Legislativo com a Emenda no. 23, revogando o artigo 192-A da Lei Orgânica do Município, que fora criado pela Emenda no. 16, de 26/9/06.
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O texto do edital esclarece que os "representantes do povo" aprovaram o seguinte: "Face à inconstitucionalidade da matéria nele tratada, fica revogado o Art. 192-A da Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas". Para quem não sabe, não lembra ou já esqueceu, o tal artigo dizia o seguinte: "É proibida no Município de Poços de Caldas, a instalação de presídios, penitenciárias ou similares". Demorou, pois em 03/02/09 Viva Poços! já havia publicado post alertando sobre a questão e somente seis meses depois o assunto foi resolvido.
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A Câmara, com ese ato, assume que errou, ferindo a Constituição Federal. Já pensou se cada município tivesse autonomia para criar impedimentos semelhantes? Provavelmente teríamos que exportar presos!
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Um detalhe impressiona em todo esse imbróglio: o autor da Emenda, em 2006, vereador Álvaro Cagnani, hoje em seu quinto mandato, tem cabedal político de sobra. Já o presidente da Casa, tanto em 2006 como agora, em 2009, é o vereador Marcus Togni, esse exercendo seu sexto mandato -além de advogado militante, portanto conhecedor das lidas jurídicas.
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Mais impressionante ainda é saber que há na Câmara Municipal uma assessoria jurídica e uma assessoria técnica legislativa, que não impediram -a palavra é essa- que se promulgasse um artigo inconstitucional, como o próprio edital de hoje reitera.
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Antes tarde do que nunca, é verdade, mas fica uma questão no ar: existirão outras inconstitucionalidades nos atos daquela Casa? No meu ponto de vista, apesar de humanos, eles não foram eleitos para errar. E esse erro já assumiram.
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Um comentário:

  1. Vc escreve EXATAMENTE como penso!
    Sua leitora diária e às vezes tenho a impressão que vc vive p/aqui desde o início da cidade.
    Parabéns p/senso crítico, coragem e liberdade total na expressão das verdades.

    Abraço

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