A resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é bem clara em seu artigo 78: "No prazo de até 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. O descumprimento do determinado sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação".
.
A foto é de hoje cedo. A propaganda encontra-se numa rua próxima à Avenida João Pinheiro, altura do no. 3000, na Vila Togni.
.
Nem é necessário falar da poluição visual. Pobres vizinhos...
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário