Só para não deixar o assunto perdido, pois parece que muitos daqueles que usam o Viva Poços! como fonte não perceberam a importância e a gravidade do fato, retomo o assunto comentando.
Antes, duas informações importantes: "A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento instituído pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e regulamentada pela Resolução n° 425, de 1998, com o objetivo de definir, para os efeitos legais, a autoria e os limites da responsabilidade técnica pela execução de obra ou prestação de qualquer serviço de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, valorizando o exercício profissional. As ARTs do profissional registradas pelo Crea compõem seu acervo técnico". Fonte: CREA-RJ.
"Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART). A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia. A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)". Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
Pois bem (ou não...). Relatório de atividades de fiscalização do CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais), referente à segunda semana de junho/2010, informa que:
- o DMAE de Poços de Caldas foi fiscalizado e encontra-se com seu registro junto ao CREA cancelado;
- foi emitida notificação para apresentação de quadro técnico e contratos. De 14 profissionais desse quadro técnico, dois estavam sem registro, três com registro cancelado e 11 sem ART de desempenho de cargo e função técnica;
- foram emitidas notificações contra os profissionais funcionários do DMAE que se encontram com registro irregular;
- foi emitida notificação contra o DMAE por estar em atividade com o registro cancelado, considerando o trânsito em julgado do processo de infração, bem como notificações contra o DMAE por não registrar ART Desempenho de Cargo dos profissionais de seu quadro técnico.
Para ser bem didático: seu médico tem registro no CRM? Seu advogado é devidamente registrado na OAB? Seu dentista tem CRO? Você tomaria um táxi sabendo que a habilitação do motorista está vencida? Voaria com um piloto sem brevê?
O amigo Leitor contrataria um engenheiro para uma obra sem CREA e que, portanto, não pode sequer registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantido sua responsabilidade pela qualidade e segurança da obra? Por fim, você ficaria tranquilo tomando água da torneira de uma empresa nessa condições? Ou faria como a Municipalidade, que distribui água mineral em garrafões às repartições?
Para pensar.
Angela Caruso diz...
ResponderExcluirContinuarei tomando Água da Prata!
O debate é um processo coletivo para continuarmos crescendo e distribuindo renda, respeitando o meio ambiente e os direitos adquiridos. Por outro lado, de faca na bota e bandeira na mão abrir porteiras ‘pra outros ares’. Recapitulando a ultima frase (MÁS NOTÍCIAS DO DMAE): Cá, os burros têm seus pensamentos e dormem de pé. Os porcos banham-se no lodo. ‘Tais frito' Caruso. François Marie
ResponderExcluirO que agrava seriamente a falta do "brevê" é o seu motivo: cancelado, ou melhor, cassado.
ResponderExcluirSe alguém puder informar o motivo do cancelamento ou cassação, agradeço!
ResponderExcluirO cancelamento não foi pelas irregularidades apontadas pela fiscalização, como a falta de ARTs?
ResponderExcluirSerá que tem mais alguma coisa?
Pode ser, mas parece que o assunto antecede a emissão de ARTs, uma vez que sem registro no CREA é impossível pessoa física ou empresa emitir o documento. Como não há qualquer manifestação oficial sobre o fato, padrão que não surpreende, vamos requentando o assunto até que algo além de peixes mortos venha à tona.
ResponderExcluirNão podemos deixar que esfrie.
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