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Duas novas leis recentemente promulgadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo chefe do executivo já nascem polêmicas -aliás, nada de novo para um legislativo que em passado recente aprovou uma Emenda à lei Orgânica "proibindo" a criação de presídios na cidade, contrariando nada menos que a Constituição Federal. Já foi revogada, mas a lembrança ficou.
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O primeiro destaque fica por conta da Lei 8.679, de 7 de julho de 2010. Diz lá que "fica proibido o uso de capacete, touca, capuz, gorro, máscara ou qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que oculte a face, impossibilitando ou dificultando a identificação e o reconhecimento do usuário quando do ingresso ou permanência no interior dos estabelecimentos comerciais, bancários, de crédito, industriais, casas lotéricas e órgãos públicos". Não vi estatísticas sobre criminalidade que apontassem para a necessidade de uma lei assim. A foto acima reflete o que penso sobre o assunto. Como fica? Logo vamos proibir o uso de barba, bigode e óculos de sol também? E mulheres maquiadas?
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Já a lei 8.687, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento destinadas à pessoa idosa no Município de Poços de Caldas. Indiscutível o caráter da lei, que reserva 5% das vagas de estacionamento existentes para uso exclusivo das pessoas idosas nas vias e logradouros públicos e particulares, incluindo escolas, colégios, faculdades, universidades, espaços culturais, esportivos, artísticos, feiras de exposições e de shows, competições esportivas, terminais rodoviários, ferroviários, aeroporto, e, ainda, à frente de instalações bancárias, farmácias, hospitais, laboratórios e clínicas. Tudo muito bom, não fosse a famigerada burocracia, que exige dos nossos "velhinhos" a obrigatoriedade do porte de mais um documento, o “Cartão de Estacionamento da Pessoa Idosa – CEPI” a ser expedido pelo DEMUTRAN e que obedecerá o modelo previsto pelo CONTRAN.
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Não bastam uma bengala, os cabelos brancos, o rosto enrugado pelos anos de contribuição ao engrandecimento da pátria, nem mesmo o documento de identidade apontando 1950 ou antes como ano de nascimento. Não. É preciso formalidade, incluindo, de acordo com a lei, "fotocópia de um comprovante de domicílio neste Município em nome do idoso, igualmente acompanhado pelo original para conferência e autenticação". Veja bem: se um turista centenário visitar Poços e não tiver o "CEPI", não pode usar a vaga de idoso?
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Em ambos os casos, o rigor da lei vai depender do bom senso das autoridades. O que pode ser um problema.
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Lei 8.679 é inconstitucional pois um município não tem poder para proibir as pessoas de usarem o que quiserem, só o código penal federal e a constituição federal pode fazer isso. Já a Lei 8.687 também é inconstitucional, o estacionamento é regulado pelo município, porém quem fez essa lei deve ter algum problema mental pois bastava o motorista apresentar a CNH, a lei deve ser revogada por violar um direito básico da constituição, todos são iguais perante a lei, nesse caso o turista está sendo tratado de forma diferente pois não poderá usufruir da vaga, portanto a lei é inconstitucional. E saiu outra, a que obriga academias e centros esportivos colocar um anúncio sobre esteróides. O anúncio é mentiroso pois diz que esteróides causam dependência o que é mentira e quem regula o uso de drogas e medicamentos proibidos é o governo federal, portanto se o governo federal decidir que é necessário o anúncio ele cria uma lei. Poços de Caldas precisava é de uma lei proibindo empresas de contaminar represas e queimar lixo tóxico ao ar livre, mas isso ninguém quer fazer.
ResponderExcluir-A lei do capacete é para proteger os motoqueiros desavisados, ao entrarem no comércio. Não levarem tiro.
ResponderExcluir-A identificação de idoso é necessária. Veja eu prestes a encenar uma peça, (de bengala, chapéu, curvado...) nas filas, nos ônibus, nos estacionamentos...
A quem interessa, tenho certeza que são a favor das leis.
ResponderExcluirSerá que se eu chegar à empresa do Sr. Caruso e tentar entrar de capacete, toca ou outro acessório que esconda a face vou ser liberado?
Você usa toca, capacete e adentra aos locais desta forma?
Estatísticas (fonte Policia Civil Mineira) mostram que 85% dos furtos qualificados a estabelecimentos foram com o rosto coberto, daí a necessidade da lei.
Quanto à carteirinha para idoso estacionar, até quem viaja um pouquinho sabe desta necessidade, não vamos longe, em São João, nos shoppings em Campinas e obrigatório tirar a carteirinha.
A vaga da direito garantido ao idoso de ter local mais acessível ao estacionar, não a isenção de pagamento de estacionamento regulamentado.
Poços concede isenção o idoso que aqui reside em não cobrar, daí a necessidade da carteirinha.
Precisamos primeiro como bom jornalista conhecer os fatos, para depois emitir opinião, ou fica uma opinião tendenciosa, se for esta a sua intenção me desculpe!
Sr. Ailton, peço a gentileza de nova leitura do artigo acima.
ResponderExcluirVamos lá:
1-A empresa não é minha;
2-Não obrigamos ninguém a se despir. Quem vai à empresa tem alguma coisa a fazer lá, nao é um comércio onde as pessoas entram "para olhar";
3-Ando de motocicleta há anos e nunca fui barrado por estar de capacete. Nem mesmo em postos de gasolina, vítimas regulares de assaltos. Vou ter que descumprir o Código de Trânsito e entrar no posto sem equipamento?
4-É sim uma lei desnecessária, que empurra para o cidadão de bem a responsabilidade pela ausência do Estado. Quanto à "estatística", é necessário saber a da cidade. Poços tem peculiaridades diferentes de BH, óbvio. Discutir a lei municipal à luz do art. 155 do CP carece de subsídios. Gostaria de entender quais são as "qualificantes", Sr. Ailton.
5-Idosos: é lamentável que para fazer valer um direito, um cidadão seja "obrigado" a obter uma carteirinha. Quem viaja um pouco além do "pouquinho" sabe, por exemplo, o respeito aos "senior citizens" nos EUA.
6-Não vi em lugar algum, por isso nem discuti, a questão do idoso pagar ou não para estacionar. Minha discussão é sobre a burocracia, é sobre o idoso que virá a Poços e, por não ter um papel, ficará sujeito a multa, ou não poderá usufruir da vaga especial;
7-Não tenho o direito de julgar se sou ou não bom jornalista, isso é com os Leitores. Mas sou "tendencioso" sim: tendo sempre para a coisa bem feita. O que, defintivamente, não é o caso das leis acima.
Forte abraço!
Prezado Caruso,
ResponderExcluirEscrevi não para julgar o bom jornalista que é.
Entendamos que sim 'burrocracia', mas não podemos julgar a administração culpada, como você mesmo disse pela ausência do estado o que vai muito além de uma administração local, que também não pode aguardar estáticas positivas para tomar providencias preventivas.
Quanto respeito aos senior citizens, sabemos que Poços é uma cidade muito boa com estatísticas de qualidade de vida acima de muitas cidades brasileira, porém não podemos comparar com "EUA" convenhamos muito além de uma simples vaga local, a 'burrocracia' na esfera e mais a cima ‘federal’ questão cultural e educacional.
Enquanto isto ações como esta beneficiará os idosos, pois como disse não viu em lugar algum, portanto a administração sai na frente, mesmo com burocracia pior é não fazer nada.
Sinceramente gosto da maneira como escreve, porém espero que seja sempre tendencioso pela coisa bem feita, independente de quem esteja a perpetrar ou de amizade que tem por quem teve oportunidade de fazer e foi julgado pela população negativamente.
Professor e saudoso Sr Mario Bigueti da USP, dizia continuamente que o ‘ jeito mais gostoso de escrever e com a emoção, porém nada deve superar a razão, pois as emoções são falhas'.
Forte abraço
Ailton