terça-feira, 24 de agosto de 2010

OS LOUROS DA VITÓRIA

Recebi a correspondência abaixo da SAB-Bortolan, reproduzida na íntegra. Pelo jeito o pessoal lá anda meio bravo com o vereador Tiago Cavelagna, em relação à história da empresa de incineração de resíduos. Desde já fica assegurado a ele o espaço para se manifestar. Confira:

"Dirigimo-nos a Vossa Senhoria diante da publicação, em diversos meios de comunicação locais, sejam eles impressos ou televisionados, bem como publicações com acesso mundial (via internet), veiculando notícia referente ao indeferimento da licença de operação a empresa Central de Resíduos Ltda. (Ecominas) (jornal anexo), entretanto identificando como responsável pelos trâmites que chegaram a esta decisão da Superintendência Regional do Meio Ambiente (SUPRAM) ao vereador Tiago Cavelagna.

Tal fato nos causou estranheza, visto que os que assinam a presente são, de fato, os principais responsáveis por esta vitória em favor, não só da população do bairro Bortolan, como de toda a cidade de Poços de Caldas, em sua plenitude.

O citado vereador, que inclusive rogou para si os louros da vitória, não participou de nenhuma reunião organizada pela diretoria da Sociedade Amigos do Bairro Bortolan, não contribuiu com absolutamente nada nos autos do processo da Ação Popular de nº 0518 09 187254-0 (em trâmite na 3ª Vara Cível), movida por Sebastião Edson Zangiácomi e Alexandre Cagnani, devidamente patrocinados pelos advogados Dra. Lúcia Helena de Oliveira e Dr. Augusto de Paula Barbosa e sequer esteve presente nos demais atos promovidos com o intuito de barrar a instalação da empresa naquele bairro.

Podemos citar como parceiros na Câmara Municipal de Poços de Caldas nesta demanda a vereadora Maria Cecília Figueiredo Opipari (Ciça), que esteve desde o início questionando a legalidade da instalação do referido empreendimento naquele local, o vereador Rogério de Souza Andrade (Dr. Rogério) que posteriormente se juntou a vereadora Ciça nesta luta, e também do vereador Waldemar Antônio Lemes Filho (Waldemarzinho) que participou da reunião realizada no Residencial Campo da Cachoeira, em conjunto com as lideranças desta comunidade, da diretoria da SABB, dos advogados Dra. Lúcia Helena e Dr. Augusto, de representantes de outras empresas situadas nas proximidades e de outras autoridades da Administração Pública Municipal.

Saliente-se que na referida reunião, todos os vereadores de Poços de Caldas foram convidados a participar, entretanto, conforme comprova-se em documento anexo, não consta o nome do vereador Tiago Cavelagna na ata de reunião, sendo que este sequer respondeu ao convite, para ao menos justificar sua ausência em uma situação de interesse da população poçoscaldense.

Além do legislativo, não há como deixar de citar a geóloga Ângela Maria Martins Marques dos Santos, por ocasião da elaboração do relatório, era representante da Associação Ambiental do Sul de Minas (ASMIG) no Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema), cuja coragem e determinação, permitiram transpor a barreira do coronelismo, que ainda predomina na cidade de Poços de Caldas.

Antes mesmo que a população do bairro Bortolan pudesse tomar alguma atitude com relação ao empreendimento, foi elaborado pela Dra.Angela, um documento relatando a supressão dos procedimentos técnicos e legais, necessários à obtenção das licenças ambientais. Tal supressão, além de ferir a própria legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo, Lei Orgânica e Plano Diretor, violou as normas e ordenamentos primordiais para a aprovação do empreendimento, o que culminou nesta vitória da natureza e da população.

Outra figura notável nesta luta foi o Sr. Rodopiano Marques Evangelista,que desde o momento em que tomou conhecimento que as informações que compuseram o processo de licenciamento, eram eivadas de dados errôneos e tendenciosos, se colocou a disposição para averigua-las, junto ao órgão Estadual Ambiental, o que redundou no indeferimento da concessão da licença ambiental de operação.

No parecer único da Supram, com protocolo nº 412653/2010 (anexo) é citado expressamente a existência da Ação Popular supra, bem como a intimação recebida pelo Núcleo Jurídico Regional da SUPRAM-SM para que prestasse informações quanto ao empreendimento, objeto daquela lide. Neste documento não há qualquer menção ao vereador Tiago Cavelagna.

A militância em prol da saúde e bem estar da população do bairro Bortolan e em consequência, de toda a cidade de Poços de Caldas, prestadas pelos que esta subscrevem, não possui conotações políticas, da mesma forma que não há qualquer interesse econômico de nenhuma das partes. Os serviços prestados pelos advogados foram totalmente gratuitos, cuja remuneração seria justamente a satisfação em preservar um dos mais belos bairros de Poços de Caldas, o Bortolan. Os diretores da SABB arcaram com todos os gastos oriundos do processo, pois ainda que este tramite sob o amparo da Assistência Judiciária Gratuita, outras despesas são geradas, tais como ligações telefônicas, a impressão de petições e cópias de documentos (que foram muitas) etc.

Esta conquista fora alcançada pelo esforço de pessoas compromissadas e dedicadas a um ideal, especialmente com a natureza, visando uma boa qualidade de todos os moradores do bairro e consequentemente de toda a cidade, algo que não pode, de forma alguma, ser corrompido por atitudes oportunistas, com fins eleitoreiros e de auto promoção, portanto deixamos aqui nossa indignação com o ato deste membro do Poder Legislativo Municipal, sendo esta uma verdadeira nota de repúdio ao vilipêndio de uma conquista tão nobre quanto a que alcançamos.

Ante o exposto, é desejo desta Sociedade, sem fins lucrativos, políticos ou quaisquer que sejam, que não a defesa de um meio ambiente equilibrado e preservado, que o citado vereador se manifeste publicamente, não somente com alguns diretores da SABB, apresentando dados materiais que comprovem sua atuação nesta demanda, sejam elas por meio de notas taquigráficas, atas de reuniões etc. que contribuíram com a já citada vitória da população sobre o empreendimento, para assim esclarecer esta situação.

Poços de Caldas, 20 de agosto de 2010

Dra. Lúcia Helena de Oliveira, Advogada
Dr. Augusto de Paula Barbosa, Advogado, 2º Secretário da SAB Bortolan
Sebastião Édson Zangiácomi, Presidente
Alexandre Cagnani, Vice-Presidente
Iria Cândido Sampaio, 1a. Secretária
Elaine Rosa Contini, 1a. Tesoureira
Lizandra Valiente Marques, Diretora Social
Plinio Adelino Prata, Dir.Relações Públicas
Sandra Marise Sampaio, Diretora do Patrimônio
Ana Cristina M. Leal, Dir.do Meio-Ambiente
Dr. Juraci Torlicelli, Promotor aposentado, Conselheiro da SABB
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