terça-feira, 10 de março de 2009

QUEREMOS MESMO NOVAS INDÚSTRIAS?

Foi publicada ontem (10/3) a Lei 8.505, que institui a Política de Desenvolvimento Econômico e Industrial do Município. Alguns pontos chamam a atenção, boa parte negativamente. O post é longo, mas o assunto merece..
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Os objetivos da lei são louváveis, como "melhoria das condições de vida da população; incentivo à criação de empregos, melhoria e distribuição de renda, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas". Ponto positivo.
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Então começam os problemas. O primeiro é a existência de um "Conselho de Desenvolvimento Econômico", com nada menos que 12 integrantes das mais diversas áreas, incluindo quatro secretarias, mais DME, ACIA, DMAE, Sebrae e empresários locais. Muita gente. Ora, se há uma secretaria para isso, pulverizar a atividade acaba virando obstáculo.
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Para ter direito aos benefícios previstos na lei, o empresário-candidato deve protocolar na Secretaria de Desenvolvimento, inicialmente, nada menos que 13 documentos, normal nestes casos, como CNPJ ou Contrato Social. Todavia, a secretaria pode pedir outros documentos.
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Há ainda, além do Conselho citado acima, uma "Comissão Técnica Especial", que examinará todos os "pedidos de aquisição de lotes", julgando e dando pontos em dez critérios, alguns importantes como total de empregos gerados pelo projeto; outros, discutíveis, como "participação em atividades comunitárias e sociais previstas por parte da empresa ou projetos nas áreas de saúde, educação e esportes". A empresa nem se instalou, busca benefícios e incentivos e já pedimos alguma "coisinha" extra? Para mim, uma falha. Se a empresa candidata "zerar" em algum dos dez critérios, "será desclassificada", de acordo com o texto. Falta, portanto, um objetivo claro. Se queremos gerar empregos, o objetivo deve ser esse. Se queremos "tirar uma casquinha", perde-se o objetivo.
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Chegamos então ao artigo 14 da lei, o que trata das obrigações dos "donatários" (os empreendedores): construir, iniciar a produção, não paralisar a produção, etc, e o que mais vai espantar candidatos, o inciso X do referido artigo: "recolher os tributos municipais que lhes forem lançados, dentro dos prazos estabelecidos pela Administração". Ou seja, não há isenção de IPTU, ISSQN ou de outras "taxinhas" municipais.
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Outro ponto questionável, ainda no mesmo artigo, é o inciso XIII: "utilizar matéria-prima produzida no local ou na região, ou insumos industriais fornecidos por empresas locais". Como assim? E se for, por exemplo, uma indústria cujos insumos não existem na região? Duvidoso também o inciso XVI: "implantar e manter projetos internos e comunitários nas áreas de saúde, educação e esportes". De novo: queremos indústrias gerando empregos, com salários que contribuam para o aumento do PIB municipal ou atrair instituições filantrópicas? Empreendedor quer produzir, vender e ganhar. Projetos alternativos devem ser tratados como opção, não como obrigação.
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A lei traz ainda, como anexo, um modelo do "Protocolo de Intenções", no qual a empresa interessada fica obrigada, por um período de 10 anos, a "comparecer socialmente" com "cessão gratuita de bens, equipamentos, veículos e máquinas". Ao município, ainda dentro do mesmo protocolo, cabe a obrigação de "oferecer a doação de áreas públicas sem quaisquer impedimentos e dotadas de toda a infra-estrutura necessária ao imediato desenvolvimento dos projetos", bem como "agilizar os procedimentos administrativos decorrentes da aprovação dos projetos".
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O que oferecemos então ao empreendedor que quer montar uma indústria em Poços? Um terreno arrumadinho e certa agilidade na aprovação dos projetos. Em troca, Poços exige -além da óbvia geração de empregos- investimento em projetos sociais, esportivos, doação de bens e veículos, utilização de matéria prima local e outras demandas estranhas.
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Quer saber a razão de vermos tantas empresas instaladas em Mogi Guaçu, incluindo uma gigante do setor de autopeças? Fácil: além do "terreno arrumadinho e certa agilidade na aprovação do projeto" há isenção de IPTU e ISSQN por alguns anos, apoio na locação de um imóvel enquanto o próprio não fica pronto, distrito industrial localizado na rodovia, entre outros. Outro caso concreto é nossa vizinha Pouso Alegre. Para receber uma fábrica de tubos de PVC, gerando 150 empregos, aquela cidade ofereceu não apenas o terreno de 70 mil m2, mas isenção de impostos e taxas municipais por cinco anos, inclusive à transportadora que faz parte do grupo industrial.
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Concluindo: demoramos tanto para ter nossa "Política", será que não poderíamos ter copiado as políticas de outras cidades? Não consigo ver ânimo para uma empresa se instalar aqui, nas condições da lei. Tomara eu esteja errado.
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ATUALIZANDO - Na Lei Complementar 91/2007, que consolida o Código Tributário de Poços, há um artigo, o 266, que trata dos incentivos fiscais aos programas de desenvolvimento que vierem a ser insituídos por lei específica. A concessão de incentivos deve partir de lei de iniciativa do Poder Executivo - o Prefeito. Podem ser concedidas isenções de até 100% em IPTU, ISSQN, ITBI, taxas muncipais e até 30% sobre o consumo de água. Precisam então ir do papel à realidade e poderiam aparecer na lei 8.505.
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Um comentário:

  1. Parabens Dr. Rubens Caruso. Muito bem colocadas as suas observações com relação ao desinteresse da municipalidade em realmente oferecer incentivos para a instalação de mais industrias na cidade de Poços de Caldas.
    O turismo por aqui continua muito mal administrado e as areas de maior interesse estão completamente abandonadas.
    Esperamos que o novo prefeito e vereadores façam mudanças na legislação que estimulem o turismo, a industria e o comércio desta cidade.

    Edgard A. Malagoni
    eamalagoni@gmail.com

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