quarta-feira, 1 de abril de 2009

CORTANDO NA CARNE?

A notícia é espetacular, ainda mais vindo da classe política brasileira: a Câmara Municipal de Poços de Caldas acabou com o 13o. salário e o abono de férias, penduricalhos recebidos desde 2001 e que devem ser banidos da Lei Orgânica do Município -equivalente à Constituição, mas de jurisdição municipal.
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Duas são as justificativas oficiais: vereadores são "agentes políticos", cujo ofício não prevê recebimento de horas extras, FGTS ou carteira assinada, como os trabalhadores regulares; depois, trata-se de uma medida para mostrar certa "sensibilidade" diante da crise econômica.
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Já é o primeiro passo, embora represente uma economia pequena: diante do orçamento anual de RS 9.6 milhões do legislativo municipal, a economia em 2009 será de cerca de R$ 110 mil (pouco mais de 1%...) e R$ de R$ 440 mil reais em quatro anos de legislatura, considerando o subsídio de hoje, exatos R$ 7.317,03.
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Bom, economia é economia. Em tempos de cortar copinho de café, a medida é ainda mais benvinda e simpática, mas penso que vereador também não deva receber férias.
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Simples. Vamos dividir Suas Excelências em dois grandes grupos -os que têm carreira ou profissão remunerada fora da vida política e os que vivem apenas do soldo municipal. R$ 7 mil por mês é um ótimo salário, mesmo para os do primeiro grupo, que apenas agregam o salário de vereador à sua renda habitual; para os que não tem outra fonte de receita ou têm renda baixa, o salário os coloca em novo patamar social. Resumindo: vereador que tinha dinheiro agrega o salário; vereador que não tinha dinheiro agora tem.
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Como em ambos casos a "viúva mantenedora" é a população, receber apenas pelos meses trabalhados já está de muito bom tamanho. Nas férias podem se virar com a "poupancinha" feita ao longo do ano.
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E que padeçam da mesma consideração que ora demonstram pelo povo quando votarem o aumento dos próprios salários para 2010. Para que a atitude de agora não pareça demagógica em dezembro.
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ATUALIZANDO: A Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, diz resumidamente o seguinte: "o detentor de mandato eletivo será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória". Será que a Câmara adotou pagamentos que ferem o que está dito na Lei Maior do país? Se for o caso, os beneficiários devem devolver o que receberam indevidamente.
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