LOM - Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas: quanto mais leio, mais me surpreendo. Promulgada em 21 de março de 1990 pela Câmara Municipal, deveria servir de base e referência às decisões que dizem respeito ao povo poçoscaldense.
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Carregada nas "tintas poéticas", com citações de Luther King e pérolas como "as cascatas que despencam pelas vertentes da serra, espelham o céu azul", nossa LOM nasce em meio a um período de sonho de democracia, com as esperanças depositadas no recém-eleito "caçador de marajás" Fernando Collor.
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A principal lei municipal corre o risco de tornar-se uma apanhado de artigos sempre na iminência de serem ignorados, atropelados ou declarados inconstitucionais, como é o caso do artigo 192A, que trata da proibição da instalação de penitenciárias ou similares em Poços. Aquela história do presídio na zona sul, que tanto rendeu. Até hoje não vi nenhum vereador assumir a impropriedade do 192A. E a cadeia, presídio, xilindró, xadrez, o nome que for, vai ser construído, apesar da lei "proibindo". Proibiu errado, porque o assunto não é da alçada municipal.
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Pois bem. Hoje de manhã tomava meu café observando a serra de São Domingos e resolvi "contar antenas". Pelo menos 2o delas, nos mais variados formatos, estão lá no alto, fazendo desagradável companhia ao precioso Cristo Redentor. Fui "xeretar" a LOM e vejam só o que diz o artigo X, no inciso III: "É competência do Município proteger as paisagens naturais notáveis, os pontos turísticos e os sítios arqueológicos".
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Ou eu sou muito ignorante ou a serra de São Domingos não é, definitivamente, o que a lei chama de "paisagem natural notável"? Quem autorizou o "plantio" de dezenas de antenas lá no alto? Lembre-se qué é uma lei com quase 20 anos, portanto anterior ao advento da telefonia celular e da explosão das tvs por assinatura. De novo o interesse econômico passou por cima de tudo? Quanto rende aos cofres oficiais a utilização do belíssimo cartão postal de Poços que, visto de cima, está com largas áreas sem vegetação, conforme atesta a foto do Google?
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Claro que não estou propondo a remoção das antenas. Mas o assunto deve servir de experiência para que não repitamos o erro de passar por cima do que diz a LOM, sob pena de torná-la uma lei "de papel".
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