Com a desverticalização do DME e a transformação de Departamento em Empresa Pública, é de se esperar algumas novidades -nem sempre boas. Uma delas, ainda não divulgada, poderá vir na forma de um lançamento extra no campo "valor a pagar" de nossas contas de energia, além do recente reajuste de 0,37% para os consumidores residenciais e redução de 1,41% para os consumidores de alta tensão -antes que alguém festeje o "pequeno aumento" ou a "redução", o site da EPTV informa, em 23/6, que "entre julho de 2009 e julho de 2010, os consumidores pagaram um valor de tarifa maior que o contabilizado".
Voltando à surpresa, trata-se da cobrança de PIS/COFINS a que a novíssima empresa municipal de energia está sujeita, cujos valores provavelmente serão repassados aos consumidores. Mas do que estamos falando?
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O PIS vem lá dos anos 1970 e significa Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
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São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as assim equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas algumas microempresas e empresas de pequeno porte submetidas a determinados regimes especiais. A alíquota do PIS é de 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
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Já a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as entidades a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto, também, algumas microempresas e as empresas de pequeno porte. A alíquota geral é de 7,6%, entretanto, para determinadas operações, pode ser diferenciada.
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De acordo com a cartilha da Aneel, cujo link está ao final desse post, são tributos federais aplicáveis ao setor de enrgia elétrica: "Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), cobrados pela União para manter programas voltados ao trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. A aplicação desses tributos foi recentemente alterada, com elevação no valor da conta de energia. PIS e a COFINS tiveram suas alíquotas alteradas para 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apurados de forma não cumulativa. Dessa forma, a alíquota média desses tributos passou a variar com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor".
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A discussão nesse momento não é sobre quais alíquotas cabem ou não. A questão é se haverá o repasse de qualquer alíquota. Aí deve começar o arrependimento, com o medo dessa e de outras "bondades" para as quais a breve discussão sobre o tema na Câmara e a pressão exercida em nome do "cumprimento de uma determinação legal" não atentaram.
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É de se esperar que, diante da existência de julgados contrários ao repasse desses valores, a empresa poçoscaldense de energia -em gesto de elevada consciência diante da história e do papel que o DME representa nas cabeças e corações da população- não vá por esse caminho, uma vez que essas contribuições sociais (PIS/COFINS) incidem sobre o "faturamento" e quem tem “faturamento” com a prestação de serviços, gerador da obrigação tributária, é a própria empresa, e não o consumidor desse serviço público.
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Assim, o conceito legal de “faturamento”, bem como a falta de previsão em lei (autorizativa) do repasse de tais valores aos contribuintes, não podem ser alterados por intermédio de mero ato administrativo (uma resolução de agência reguladora, por exemplo), de acordo com alguns especialistas no assunto. Portanto, não daria nem para justificar que é "exigência da Aneel". A respeito disso, esclarece o parecer do jurista Helenilson Cunha Pontes, cujo link também está ao final desse post: "O PIS/Cofins incide sobre a receita auferida pelo contribuinte, admitida a dedução dos créditos ligados à atividade empresarial. Logo, é tributo direto que deve repercutir sobre a renda e o patrimônio do contribuinte. Não admite repasse direto no preço de bens e serviços. A receita é do contribuinte que vende os bens e serviços no mercado, e não daquele que os compra".
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Por enquanto, resta esperar a posição da nossa nova Empresa de Energia. De preferência, respeitando nossos bolsos.
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ATUALIZANDO: Em pesquisa no site da Aneel encontrei a Resolução Homologatória 1019, de 22/06/2010, cujo link também segue abaixo. Em seu artigo 9o., a resolução diz o seguinte: "Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela Concessionária (DMEPC), no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica".
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Até onde minha vista alcança, a conta de energia deve aumentar.
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ATUALIZANDO: Em pesquisa no site da Aneel encontrei a Resolução Homologatória 1019, de 22/06/2010, cujo link também segue abaixo. Em seu artigo 9o., a resolução diz o seguinte: "Fica autorizada a inclusão, no valor total a ser pago pelo consumidor, das despesas do PIS/PASEP e da COFINS efetivamente incorridas pela Concessionária (DMEPC), no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica".
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Até onde minha vista alcança, a conta de energia deve aumentar.
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Links importantes:
Se não houver aumento de tarifa, acaba de quebrar. Como é que podem em cinco anos liquidar com duas instituições de mais de meio século - o DME e o DMAE?
ResponderExcluirSerá? Mas se for assim é fácil: passar a conta para o cliente, que não tem outro fornecedor nesse serviço essencial.
ResponderExcluirGrande parte do aumento das despesas do DME e, portanto, no valor da tarifa decorreu da incapacidade do DME administrar as negociações com a ANEEL em torno dos encargos tarifários. Dr. Jaconias, quando na ANEEL,foi muito generoso com a Autarquia em prejuízo dos consumidores!Porisso usa nomeação despertou suspeitas.
ResponderExcluiro que está acontecendo ! quando se torna empresa publica estamos fritos !
ResponderExcluirvamo poços caldense DME DMAE e de nois cidadãoes poços caldense que ta acontecendo