Responda rápido: que bandeira é essa? Qual país representa? Será de algum time de boliche? Não sabe? Sem problemas -quase ninguém sabe, apesar dela ser objeto de uma lei municipal.
Se quantidade de leis fosse sinônimo de ordem, segurança e harmonia, o Brasil certamente seria o paraíso na Terra. E nesse pequeno Éden montanho-sulfuroso chamado Poços de Caldas não é diferente.
Semana passada falei sobre duas leis -a que proíbe a entrada de cidadãos de capacete em lojas e a que obriga nossos velhinhos a portarem um cartão para usar as vagas a eles destinadas. O assunto hoje é sobre outra lei, dessas que são votadas com a maior das boas intenções, aplaudidas, que recebem entusiasmados discursos de apoio, ocupam a mídia e depois vão solenemente para a gaveta.
Refiro-me à Lei Municipal 8.452, que entrou em vigor no dia 1o. de janeiro de 2009, instituindo o Dia Municipal da Cultura e da Paz, além de adotar a Bandeira da Paz. Já em seu artigo inicial, diz a lei que a data deve ser comemorada, anualmente, no dia vinte e cinco de julho. A lei explica detalhadamente a bandeira, por exemplo, que "ostenta um círculo vermelho púrpura". Destaca também que "na data comemorativa ao Dia Municipal da Cultura e da Paz, um cidadão ou uma entidade estabelecida no Município, receberá homenagem pela realização de um trabalho expressivo em favor da promoção da cultura e da paz", e "consistirá na outorga de um diploma especialmente confeccionado pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene desta, em ato conjunto dos Poderes Municipais".
No campo das chamadas boas intenções, a lei prega que o "Dia Municipal da Cultura e da Paz será marcado pela realização de diversos eventos que serão organizados de forma a buscar a integração e a parceria do Poder Público com a iniciativa privada e organizações não governamentais".
Pergunto: alguém viu homenagem, sessão solene, diploma, busca da tal "parceria" citada acima? E a bandeira, com seu indefectível "círculo vermelho púrpura", hasteada nas repartições, quem viu?
Como ando meio positivista esta semana, vou dar um contribuição para que nossas autoridades não deixem o cachimbo cair outra vez: no dia 31 de outubro comemoraremos o Dia do Saci-Pererê, quando, de acordo com a Lei Municipal 8.613, de 30 de novembro de 2009, que instituiu a comemoração, "a programação de festividade da data conterá roda de histórias, brincadeiras, canções e atividades relacionadas a mitos e lendas da cultura popular brasileira".
Atenção, pessoal da Francisco Salles e da Junqueiras: o Dia do Saci, este ano, cai num domingo! Não vão "pular" a data!
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