quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

SOBRE CHAPÉUS E BAMBINELAS

Enquanto o poder legislativo encerra o ano, a lei 2.427, de 1976, denominada "Código de Posturas Municipais", continua em pleno vigor com artigos interessantíssimos, todos sujeitos a sanções variadas. Veja alguns exemplos reproduzidos da própria lei:

-É proibido fazer varredura de lixo do interior das residências, estabelecimentos, terrenos ou veículos para as vias públicas ou ainda sacudir ou bater tapetes, capachos ou quaisquer outras peças nas janelas ou portas que dão para as vias públicas. Ou seja, aquela "bituca" ou "quimba" de cigarro que todo dia vejo serem arremessadas dos carros é ilegal.

-É proibido conduzir animais pelas vias públicas, deixando de recolher os excrementos destes. A lei é clara, abrangendo desde um nanico poodle até cavalos ou bois. Vacas inclusas.

-As residências e estabelecimentos, na cidade e na zona rural, deverão ser caiados e pintados de cinco em cinco anos, no mínimo.
Nada de justificar que o estilo é "tijolo aparente".

-É vedada a criação de porcos e de galináceos no perímetro urbano da cidade. Vá dizer isso àquele seu vizinho dono do galo que não sabe o que é horário de verão e canta às 3:30 da madrugada.

-É proibido aos estabelecimentos comerciais, bancas de jornais e revistas e aos vendedores ambulantes, a exposição ou venda de gravuras, livros, revistas ou jornais pornográficos ou obscenos. É proibido vender, mas estão expostas em todo canto. E mais: à venda!

-Não serão permitidos banhos de rios, riachos, córregos ou lagoas do Município, exceto nos locais designados pela Prefeitura como próprios para banhos ou esportes náuticos. Ah, bom, só de ler isto já vai cair o número de afogamentos em Poços.

-São proibidos perturbações do sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, tais como os de motores desprovidos de silenciosos ou adulterados, os de buzinas, clarins, campainhas ou quaisquer outros aparelhos, os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos. Esqueça. A campanha eleitoral recente foi um alívo para quem vende fogos.

-É proibido queimar fogos de artificio, bombas, busca-pés, morteiros ou outros fogos perigosos, nos logradouros públicos; soltar balões em toda a extensão do Município. Mas estas proibições poderão ser suspensas, mediante licença da Prefeitura, em dias de regozijo público ou festividades religiosas de caráter tradicional.
Balão nem com autorização da prefeitura.

-É proibido aos espectadores, sem distinção de sexo, assistir aos espetáculos de chapéus na cabeça ou fumar no local das funções. Quem escreveu este artigo nunca foi num rodeio.

-A instalação de toldos, à frente de lojas ou de outros estabelecimentos comerciais, será permitida desde que não desçam, quando instalados no pavimento térreo, os seus elementos constitutivos, inclusive bambinelas, abaixo de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) em cota referida ao nível do passeio. Estou abaixo dos 2.20, tenho só 1.90. Mas ando pela Prefeito Chagas, por exemplo, evitando cabeçadas nos toldos.

-É expressamente vedada a pintura de faixas amarelas e colocação de cavaletes ou outros meios destinados à reserva de vagas para estacionamento, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, a qual se incumbirá da tarefa, nos termos deste artigo. Cone também não pode.

No papel a lei é sensacional, mas de cumprimento e fiscalização difíceis. Ou você conhece algum comerciante que já foi multado por suas “bambinelas” em altura irregular?
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