quinta-feira, 24 de junho de 2010

DURA LEX, SED LEX


Traduzindo o título acima: a Lei é dura, mas é Lei. E o que diz a dura Lei Ambiental?
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"Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la".
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É isso que se lê logo no segundo artigo da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais.
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Da mesma lei:
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"Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente".
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"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: (nota do editor: culposo é quando não há a intenção)
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade: Pena - reclusão, de um a cinco anos".
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Lei simples e objetiva. Não deixa dúvidas.
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Íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm
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Um comentário:

  1. E agora...
    Como fica a situação? Será que entrarão no seu blog para dizer que esta lei foi elaborada pela oposição com o propósito de macular o 'bom' nome da administração?
    E o responsável técnico pelo monitoramento e acompanhamento da represa Saturnino de Brito?
    Alguém precisa ir até Brasília e levar todos documentos que comprovaram a contaminação e o desleixo da administração pública.
    Não podemos deixar passar impune.

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