segunda-feira, 19 de julho de 2010

DOMINGO NO PARQUE

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Domingo é dia de passear. Ir ao parque. E também festejar. Ontem aconteceu a comemoração de 20 anos de fundação da TV Poços. É mérito, no Brasil, um empreendimento completar o "jubileu de porcelana", especialmente uma empresa de comunicação que, como a maioria, tem na publicidade sua maior receita. Quem já  "vendeu anúncio", como eu, sabe bem. E a emissora não deixou por menos: shows, sorteios de brindes, quiosques de entidades assistenciais. A população presente fez sua parte, contribuindo com a doação de alimentos. Autoridades foram agraciadas com troféus, incluindo a vice-prefeita, ora comandando o Executivo, e o presidente do Legislativo local, ambos retribuindo com discursos louvando o sucesso das duas décadas de atividade da empresa. Mas, nem tudo são flores nos extensos jardins do Parque Muncipal, onde aconteceu a festa.
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A princípio, foram cumpridos os procedimentos legais necessários, com o chefe do executivo e o secretário de esportes assinando o decreto 9.937, publicado na mídia em 16 de julho. Diz o decreto: "fica autorizado, a título precário, o uso gratuito do Parque Municipal Antônio Molinari, no dia 18 de julho de 2010". Ainda, em seu Art. 3°., o decreto esclarece obrigações do organizador, e afirma: "em se tratando de promoção particular".
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Pois bem. Ano passado a cidade acompanhou a discussão, no âmbito legislativo, sobre a regulamentação da utilização do Parque Municipal, que culminou com a promulgação da lei 8.546, de 24 de junho de 2009, aprovada pela Câmara (em cujo site está disponível para pesquisa) e chancelada pelo chefe do executivo. Esse diploma legal aponta claramente, em seu Art. 4°.: "A partir da vigência desta lei, fica expressamente vedada a cessão das dependências do Parque Municipal Antônio Molinari para realização de shows, bailes e qualquer outro tipo de evento com fins lucrativos ou organizados pela iniciativa privada".
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É claro que o evento não teve fins lucrativos, ainda que se pudesse levantar hipóteses de retorno em imagem de marca ou outros resultados, que os profissionais de marketing tão bem conhecem, mas nem é o caso. O ponto claro é que é "expressamente vedada a cessão do Parque para qualquer tipo de evento", organizados pela "iniciativa privada".
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A emissora definitivamente não é do município, como aliás atesta também o Decreto que autorizou a cessão, ao informar que o cessionário é uma "empresa" em "promoção particular". Mesmo considerando as terminologias "fundação" e "educativa" na Razão da emissora, não há dúvidas de que esta integra a chamada iniciativa privada.
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Uma dúvida: a prefeitura investiu um bom dinheiro na recuperação do "Tatersal", na zona sul, justamente para tornar aquela área abandonada em espaço de eventos, certamente para que o Parque cumpra sua função de lazer e não como arena de shows. Esse evento não deveria ter acontecido lá?
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